Juntamente com as mercadorias, a transportadora leva consigo uma série de documentos fiscais para garantir que tudo esteja em dia e ninguém tenha problemas com os órgãos de fiscalização. A tarefa dessa documentação é oficializar a cobrança de impostos e assegurar que o transporte esteja sendo executado de maneira legal.
Neste post, vamos explicar com mais detalhes quais documentos são necessários para o transporte de carga e o que significa cada um deles. Vamos lá?
Notas fiscais
As notas fiscais são documentos essenciais para transportar mercadorias e a falta delas é considerada crime tributário. Elas devem ser emitidas para qualquer tipo de transporte desde aquele realizado no mesmo município, o intermunicipal e o interestadual.
Atualmente, esses documentos são emitidos de forma eletrônica e devem acompanhar a mercadoria. A versão impressa da nota é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe).
– Nota fiscal da mercadoria
Esse é um dos documentos mais conhecidos e, sem dúvida, exigido para o transporte da mercadoria. Ele deve ser emitido pelo embarcador (quem está comercializando o produto em transporte) e devidamente repassado ao transportador.
Conhecimento de Transporte
Quando ocorre um transporte de uma cidade para outra ou de um estado para outro, então, além da Nota Fiscal da mercadoria, é exigido o Conhecimento de Transporte (CT-e). A Nota Fiscal de prestação de serviços (relativa ao frete) pode ser emitida posteriormente.
O Conhecimento de Transporte é de responsabilidade da transportadora e contém informações sobre o emitente, destinatário, descrição do produto, quantidade, valor e dimensões da carga. Ele também deve destacar impostos e componentes tarifários do frete, como pedágio, por exemplo.
A versão impressa do Conhecimento de Transporte é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe). No caso da Plimor, o CTe também é digital e eletrônico, evitando a necessidade de mais papel anexado à carga.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou Manifesto de Carga deve ser emitido pela transportadora, independentemente se a carga for fracionada ou completa. Juntamente com o CTe, ele é reportado à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) do estado do remetente e do destinatário para que seja executada a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Por dentro das siglas
- NF: Nota Fiscal
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica
- DANFe: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
- CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
- DACTe: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
- MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (Manifesto de Carga)
- DAMDFe: Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais